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domingo, 29 de janeiro de 2012

Ano eleitoral! Todo o cuidado é pouco!

DESCUBRA O QUE ESTA PROIBIDO EM ANO ELEITORAL




Em ano eleitoral todo cuidado é pouco. Fique atento ao calendário eleitoral de 2012, leia aqui na íntegra. Neste início de janeiro (1/1), ficam proibidas as pesquisas sem registro eleitoral, a distribuição de novos benefícios por parte das administrações públicas e programas sociais ligados aos possíveis candidatos:
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).

Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).

Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

LEIA TUDO NO ENDEREÇO ABAIXO:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012/arquivos/r23341-normas-e-documentacoes-eleicoes-2012

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